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Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): quais doenças podem dar direito ao benefício?

Foto do escritor: Luiza Andreza
Luiza Andreza
30 de dez. de 2025
4 min de leitura

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) encontra previsão no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Nos termos do art. 20 da LOAS, o BPC assegura o pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal à:

  • Pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou

  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade,

desde que comprovada a incapacidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Por se tratar de benefício assistencial, o BPC independe de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social, não gerando 13º salário nem pensão por morte.


1.O BPC é concedido por causa de uma doença específica?

Não. O BPC não é concedido automaticamente por uma doença, mas sim quando existe um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte ou impeça a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Além disso, é indispensável a comprovação de baixa renda familiar.


2. Inexistência de rol taxativo de doenças

Importa destacar que não existe rol taxativo de doenças que ensejem, por si só, a concessão do BPC. A análise jurídica do benefício não se vincula à nomenclatura da patologia, mas sim à verificação da existência de impedimento de longo prazo, nos termos da legislação vigente.

O § 2º do art. 20 da LOAS, em consonância com o art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


3. Conceito jurídico de impedimento de longo prazo

Consoante o § 10 do art. 20 da LOAS, considera-se impedimento de longo prazo aquele que:

  • Produza efeitos por período mínimo de 2 (dois) anos;

  • Comprometa de forma significativa a autonomia pessoal, a capacidade laborativa ou a vida independente;

  • Exija tratamento contínuo, acompanhamento permanente ou apoio de terceiros.

A aferição do impedimento deve observar a avaliação biopsicossocial, realizada por perícia médica e avaliação social, conforme dispõe o § 6º do art. 20 da LOAS.


Para fins de BPC, considera-se impedimento de longo prazo aquele que:

  • Tenha duração mínima de 2 anos;

  • Gere limitações significativas para a vida independente e/ou para o trabalho;

  • Exija cuidados contínuos, acompanhamento médico ou suporte de terceiros.


4.Doenças e condições que PODEM dar direito ao BPC

A seguir, estão listadas doenças e condições que frequentemente fundamentam pedidos de BPC, desde que comprovem impedimento de longo prazo e vulnerabilidade social.


Transtornos mentais e neurológicos

  • Esquizofrenia

  • Transtorno bipolar em grau grave

  • Transtornos depressivos graves e recorrentes

  • Transtornos psicóticos

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA)

  • Deficiência intelectual

  • Demência (Alzheimer e outras)

  • Epilepsia de difícil controle


Deficiências físicas e motoras

  • Paralisia cerebral

  • Paraplegia, tetraplegia e hemiplegia

  • Amputações de membros

  • Sequelas graves de Acidente Vascular Cerebral (AVC)

  • Doenças neuromusculares (ex.: ELA, distrofias musculares)

  • Malformações congênitas incapacitantes


Deficiências sensoriais

  • Cegueira ou baixa visão severa

  • Surdez profunda ou severa bilateral, especialmente quando há prejuízo significativo na comunicação e autonomia


Doenças crônicas graves

  • Doença renal crônica em estágio avançado

  • Cardiopatias graves

  • Doenças pulmonares graves e incapacitantes

  • Hepatopatias graves

  • Lúpus eritematoso sistêmico com comprometimento funcional

  • Esclerose múltipla

  • Anemia falciforme com crises frequentes


Doenças raras, genéticas ou degenerativas

  • Síndromes raras com impacto funcional relevante

  • Doenças progressivas e degenerativas que reduzam a capacidade de autonomia ao longo do tempo


5. Critério socioeconômico e sua flexibilização

O § 3º do art. 20 da LOAS estabelece como critério objetivo a renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 567.985 (Tema 27), declarou a inconstitucionalidade parcial desse critério quando aplicado de forma absoluta, admitindo a análise ampliada da condição de miserabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto.

Assim, despesas excepcionais com:

  • Medicamentos de uso contínuo;

  • Tratamentos médicos e terapêuticos;

  • Insumos de saúde;

  • Necessidade de cuidador,

podem justificar a concessão do benefício mesmo quando a renda ultrapassa o limite legal.

Além da condição de saúde, o INSS avalia a renda familiar per capita, que deve ser, em regra:

  • Igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

Entretanto, a Justiça admite flexibilização desse critério, considerando:

  • Gastos com medicamentos;

  • Tratamentos contínuos;

  • Fraldas, terapias, cuidadores;

  • Situação real de vulnerabilidade social.



6.Como o INSS avalia o pedido de BPC?

O pedido passa por duas etapas obrigatórias:

1. Perícia médica

Avalia:

  • A existência do impedimento de longo prazo;

  • O impacto da doença na autonomia e na capacidade funcional.

2. Avaliação social

Analisa:

  • Renda e composição familiar;

  • Condições de moradia;

  • Necessidade de apoio de terceiros;

  • Grau de vulnerabilidade social.


7.Documentos importantes para o pedido

  • Laudo médico detalhado, com CID, tempo da doença e limitações funcionais;

  • Relatórios médicos e multiprofissionais;

  • Exames, receitas e comprovantes de tratamento;

  • Cadastro atualizado no CadÚnico;

  • Relatos sociais que demonstrem a realidade familiar.



Conclusão

O BPC não é um benefício por doença, mas sim por condição de deficiência associada à vulnerabilidade social. Muitas pessoas têm o direito negado por falta de documentação adequada ou por interpretação restritiva do INSS, mesmo preenchendo os requisitos legais.

Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial, onde há ampla jurisprudência favorável à proteção da dignidade da pessoa com deficiência.



 
 
 

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