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Ex- companheira tem direito à pensão por morte: Análise da decisão da 2ª Turma do TRF 1

Foto do escritor: Luiza Andreza
Luiza Andreza
11 de fev.
2 min de leitura

A recente decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu o direito de ex-companheira à pensão por morte, mesmo após o término da união estável, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao segurado falecido. A decisão reafirma a interpretação constitucional e previdenciária voltada à proteção social e à dignidade da pessoa humana.

A pensão por morte é benefício previdenciário de natureza substitutiva da renda do segurado falecido, destinada a amparar seus dependentes. Tradicionalmente, o reconhecimento desse direito está associado à existência de vínculo conjugal ou de união estável vigente à época do óbito. Contudo, a evolução jurisprudencial tem ampliado a análise do conceito de dependência econômica, especialmente em situações envolvendo ex-companheiros.


  1. Contexto da decisão do TRF1

O caso analisado pelo TRF1 No julgamento realizado pela 2ª Turma do TRF1, discutiu-se o direito de ex-companheira à pensão por morte, apesar de a união estável ter sido formalmente encerrada antes do falecimento do segurado. Restou comprovado nos autos que, mesmo após a separação, a autora permanecia economicamente dependente do falecido, recebendo auxílio financeiro regular e contínuo, essencial à sua subsistência.

O INSS sustentava a inexistência de dependência previdenciária em razão do fim da união estável. Entretanto, o Tribunal afastou essa tese, entendendo que a análise deve se concentrar na dependência econômica efetiva, e não exclusivamente no estado civil ou na existência formal do vínculo conjugal.


2. Fundamentos jurídicos

A decisão A 2ª Turma do TRF1 fundamentou sua decisão nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da finalidade do benefício previdenciário, destacando que a pensão por morte visa assegurar condições mínimas de sobrevivência ao dependente do segurado.

O colegiado ressaltou que o artigo 16 da Lei nº 8.213/91 não pode ser interpretado de forma restritiva a ponto de excluir situações fáticas em que a dependência econômica reste comprovada por outros meios, como transferências financeiras, pagamento de despesas básicas e testemunhos idôneos.


3. Relevância da decisão para o Direito Previdenciário 

A decisão da 2ª Turma do TRF1 consolida entendimento relevante no âmbito previdenciário, ao reconhecer que o término formal da relação não afasta, por si só, o direito à pensão por morte. O que se exige é a comprovação robusta da dependência econômica no momento do óbito.

Esse posicionamento contribui para uma interpretação mais humanizada e compatível com a realidade social brasileira, evitando injustiças decorrentes de uma leitura meramente formal da legislação.


4. o caráter social da pensão por morte

Conclui-se que a decisão do TRF1 representa importante avanço na proteçã

o previdenciária, ao reafirmar que a pensão por morte deve cumprir sua função social. A ex-companheira poderá, sim, ser reconhecida como dependente previdenciária, desde que demonstrada a dependência econômica em relação ao segurado falecido, ainda que a união estável tenha sido encerrada antes do óbito.

Trata-se de precedente relevante para advogados, operadores do Direito e segurados, reforçando a necessidade de análise concreta de cada caso, à luz dos princípios constitucionais e da finalidade do sistema previdenciário.


 
 
 

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